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ASUS

901259187ABR - ART BAG RIO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
901259187
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
ABR - ART BAG RIO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI
UF do titular
RJ
Depósito
21/10/2008
Concessão
14/12/2010
Vigência até
14/12/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado, em território nacional, o uso da marca nominativa assinalando os produtos protegidos por meio de capturas de tela datadas e de cópias de documentos fiscais emitidos pelo titular do registro durante o período de investigação.

  2. 19/04/2022 · RPI 2676 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  3. 10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome e sede alterados.

  5. 14/12/2010 · RPI 2084 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 16/11/2010 · RPI 2080 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 25/11/2008 · RPI 1977 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2719. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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