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ASUKA

817587527SCHNEIDER (EUROPE) GmbH
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
817587527
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
SCHNEIDER (EUROPE) GmbH
Depósito
12/11/1993
Concessão
05/09/1995
Vigência até
05/09/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/04/2026 · RPI 2884 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150219570 (24/08/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: SCHNEIDER (EUROPE) GmbHDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 04/11/2008 · RPI 1974

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 24/07/2007 · RPI 1907

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 05/09/1995 · RPI 1292 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    REIVINDICAÇÃO D PRIORIDADE EM 13/05/93 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  6. 31/01/1995 · RPI 1261 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    REINVIDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 13/05/93* INT. DANNEMANN

  7. 28/06/1994 · RPI 1230

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 13/05/93*INT. DANNEMANN

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2884. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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