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O que o INPI publicou
- Processo
- 818551410
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- BRASIL & MOVIMENTO S/A.
- UF do titular
- AM
- Depósito
- 31/05/1995
- Concessão
- 23/12/1997
- Vigência até
- 23/12/2017
Linha do tempo na RPI
- 28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301140000589 (01/09/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS - PROCESSO Nº 02149-2011-001-11-00-0 - OF. Nº 001 - 00085/2014 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 235690.
- 17/11/2009 · RPI 2028
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 20/01/2009 · RPI 1985
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 23/09/2008 · RPI 1968
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - MAGNA LTDA
- 16/09/2008 · RPI 1967
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - MAGNETRON INDUSTRIAL S/A
- 23/12/1997 · RPI 1409 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 12/08/1997 · RPI 1393
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. VIEIRA DE MELLO W. ALVES
- 04/03/1997 · RPI 1370 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVS. S/C
- 24/09/1996 · RPI 1347
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C