ASTRONAV
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829019707
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 27/03/2007
- Concessão
- 05/10/2010
- Vigência até
- 05/10/2030
Linha do tempo na RPI
- 25/02/2025 · RPI 2825 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 07/11/2023 · RPI 2757 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/02/2022 · RPI 2668 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Tendo em vista o disposto nos artigos 134 e 224 da LPI, bem como no item 8.7.4 do Manual de Marcas.
- 15/12/2020 · RPI 2606 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/05/2020 · RPI 2574 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 19/03/2019 · RPI 2515 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS e nomeado novo representante SPIEWAK, CARNEIRO, BARBOSA, CARVALHO E MAIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 05/10/2010 · RPI 2074 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/07/2010 · RPI 2062
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. QUALITY SOFTWARE LTDA.
- 21/07/2009 · RPI 2011 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 10/07/2007 · RPI 1905 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.