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ASTRODECK

813502667classe 28BALY KALY COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
813502667
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
28
Titular
BALY KALY COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME
UF do titular
SC
Depósito
05/05/1987
Concessão
17/10/1989
Vigência até
17/10/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/11/2019 · RPI 2549 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 24/09/2019 · RPI 2542 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 30/08/2016 · RPI 2382 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130167139 (28/08/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Antonio Belmiro de Souza SantosCessionário: EDUARDO TORRES CALÇADOS EPP

  4. 12/04/2011 · RPI 2101

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 03/11/2010 · RPI 2078

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.3 - ASTRODECK IND. E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

  6. 14/11/2000 · RPI 1558

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 17/10/1989 · RPI 991 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CARLA MARIA MADRIGALI

  8. 09/05/1989 · RPI 968

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. CARLA MARIA MADRIGALI

  9. 29/11/1988 · RPI 945 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT CARLA MARIA MADRIGALI

  10. 09/08/1988 · RPI 929

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2549. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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