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ASTRO

917079205
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
917079205
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
09/04/2019
Concessão
14/04/2020
Vigência até
14/04/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/12/2023 · RPI 2763 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. 31/10/2023 · RPI 2756 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Processo administrativo de nulidade conhecido. Homologada a desistência requerida por meio da petição 850210138658, de 08/04/2021, ficando consequentemente mantida a concessão do registro.

  3. 24/05/2022 · RPI 2681 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 02/03/2021 · RPI 2617 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: 1 - Torradeiras de café; coadores de café; máquinas de café. 2 - Substituição de ?torradores? para ?torradores, exceto torradores de café?. Produtos/serviços não renunciados: Aparelhos para fins de iluminação, aquecimento, produção de vapor, cozimento, refrigeração, secagem, ventilação, aparehos de desodorização de ar; aparelhos de refrigeração a ar; reaquecedores de ar; secadores de ar; instalações de filtragem de ar; esterilizadores de ar; instalações de ar condicionado; aparelhos de ar condicionado; aquecedores de cama; queimadores; aquecedor elétrico de roupas; utensílios de cozinha elétricos; fogões de cozinha; aparelhos e instalações de cozinha; aparelho desinfetante; aparelho de secagem; ventiladores [ar condicionado]; ventiladores elétricos para uso pessoal; filtros para ar condicionado; filtros para água potável; isqueiros a gás; queimadores a gás; caldeiras a gás; lâmpadas a gás; aquecedores para banhos; aquecedores para veículos; aparelhos de aquecimento; instalações de aquecimento; vidros de lâmpadas; abajures; lâmpadas elétricas; lâmpadas; lanternas para iluminação; secadores de roupa; lâmpadas com bulbo; lâmpadas elétricas com bulbo; difusores de luz; diodos emissores de luz; isqueiros; recipientes de refrigeração; torradores, exceto torradores de café; lâmpadas de segurança; holofotes; tochas elétricas; lanternas.

  5. 05/01/2021 · RPI 2609 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. 14/04/2020 · RPI 2571 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  7. 28/01/2020 · RPI 2560 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. 21/01/2020 · RPI 2559 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: abastecimento de água e fins sanitários; bidês. Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2556 em 31/12/2019.

  9. 07/01/2020 · RPI 2557 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  10. 31/12/2019 · RPI 2556 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: ESPECIFICAÇÃO ALTERADA PARA : Aparelhos para fins de iluminação, aquecimento, produção de vapor, cozimento, refrigeração, secagem, ventilação, aparelhos de desodorização de ar; aparelhos de refrigeração a ar; reaquecedores de ar; secadores de ar; instalações de filtragem de ar; esterilizadores de ar; instalações de ar condicionado; aparelhos de ar condicionado; aquecedores de cama; queimadores; aquecedor elétrico de roupas; torradeiras de café; coadores de café; máquinas de café; utensílios de cozinha elétricos; fogões de cozinha;aparelhos e instalações de cozinha; aparelho desinfetante; aparelho de secagem;ventiladores [ar condicionado]; ventiladores elétricos para uso pessoal; filtros para ar condicionado; filtros para água potável; isqueiros a gás; queimadores a gás; caldeiras a gás; lâmpadas a gás; aquecedores para banhos; aquecedores para veículos; aparelhos de aquecimento; instalações de aquecimento; vidros de lâmpadas; abajures; lâmpadas elétricas; lâmpadas; lanternas para iluminação; secadores de roupa; lâmpadas com bulbo; lâmpadas elétricas com bulbo; difusores de luz; diodos emissores de luz; isqueiros;recipientes de refrigeração; torradores; lâmpadas de segurança; holofotes; tochas elétricas; lanternas.

  11. 31/12/2019 · RPI 2556 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DE DESISTÊNCIA PARCIAL DA PETIÇÃO DE Nº 850190402263 DE 02/12/2019, CONFORME DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 2556 DE 31/12/2019.

  12. 01/10/2019 · RPI 2543 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850190218644 de 12/07/2019

  13. 14/05/2019 · RPI 2523 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2763. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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