ASTRO BEER
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822471892
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- AZTRO BEBIDAS LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 27/07/2000
- Concessão
- 03/07/2007
- Vigência até
- 03/07/2027
Linha do tempo na RPI
- 10/06/2025 · RPI 2840 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/05/2025 · RPI 2835 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Homologada a desistência da petição indicada.
- 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160215958 (29/07/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: F' NA E-OURO GESTÃO DE FRANCHISING E NEGOCIOS LTDAProcurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)
- 15/07/2014 · RPI 2271 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130044009 (14/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDACessionário: PRAIAMAR INDÚSTRIA COMÉRCIO & DISTRIBUIÇÃO LTDA
- 17/06/2014 · RPI 2267 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110054142 (29/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDACessionário: EMPRESARIAL ADM & IMOVEIS LTDA
- 03/07/2007 · RPI 1904 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/05/2006 · RPI 1843 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 03/10/2000 · RPI 1552 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.