Todos os pedidos com o nome ASTRAZENECA

ASTRAZENECA

822061082
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
822061082
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
29/09/1999
Concessão
19/12/2006
Vigência até
19/12/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160027776 (28/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: AstraZeneca PLCProcurador: David do Nascimento Advogados Associados

  2. 07/06/2016 · RPI 2370 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160017291 (28/01/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: AstraZeneca PLCProcurador: David do Nascimento Advogados Associados

  3. 19/12/2006 · RPI 1876 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 04/04/2006 · RPI 1839 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 05/04/2005 · RPI 1787 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE/CÓDIGO DE SERVIÇOS, EM ESPECIAL QUANTO AO SUB-ITEM 25, E ESPECIFICAÇÃO DOS MESMOS REQUERIDOS NA PET. INICIAL, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO CONSTANTE NO DOCUMENTO DE PRIORIDADE.

  6. 22/07/2003 · RPI 1698 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÃO NA REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE.

  7. 23/11/1999 · RPI 1507 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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