ASTRAZENECA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822061082
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 29/09/1999
- Concessão
- 19/12/2006
- Vigência até
- 19/12/2026
Linha do tempo na RPI
- 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160027776 (28/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: AstraZeneca PLCProcurador: David do Nascimento Advogados Associados
- 07/06/2016 · RPI 2370 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160017291 (28/01/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: AstraZeneca PLCProcurador: David do Nascimento Advogados Associados
- 19/12/2006 · RPI 1876 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 04/04/2006 · RPI 1839 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 05/04/2005 · RPI 1787 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE/CÓDIGO DE SERVIÇOS, EM ESPECIAL QUANTO AO SUB-ITEM 25, E ESPECIFICAÇÃO DOS MESMOS REQUERIDOS NA PET. INICIAL, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO CONSTANTE NO DOCUMENTO DE PRIORIDADE.
- 22/07/2003 · RPI 1698 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE.
- 23/11/1999 · RPI 1507 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.