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ASTRAL

822347407FLUIDRA COMMERCIAL, S.A.U.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
822347407
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
FLUIDRA COMMERCIAL, S.A.U.
Depósito
05/01/2000
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2017
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 03/05/2016 · RPI 2365 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150251748 (06/11/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: FLUIDRA COMMERCIAL, S.A.U.Procurador: Maria Pia Carvalho Guerra

  3. 10/06/2014 · RPI 2266 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120048908 (05/04/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Procurador: MARIA PIA CARVALHO GUERRACessionário: FLUIDRA COMMERCIAL, S.A.U.

  4. 20/07/2010 · RPI 2063

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  5. 17/04/2007 · RPI 1893 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 13/02/2007 · RPI 1884 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 05/04/2005 · RPI 1787 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    816434123 E 817396187(AMBOS C/CAD.AG.REC.) E 820744611.

  8. 14/03/2000 · RPI 1523 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2445. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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