ASTRAL EXOTHÉRYCA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826226337
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- A.C. PAES LEME MEDEIROS - ME
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 23/03/2004
- Concessão
- 17/04/2012
- Vigência até
- 17/04/2032
Linha do tempo na RPI
- 05/10/2021 · RPI 2648 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/01/2020 · RPI 2557 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador GRUPO PRINCESA MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Eduardo Durante Rua com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 24/09/2019 · RPI 2542 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 17/04/2012 · RPI 2154 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 10/04/2012 · RPI 2153 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2143, DE 31/01/2012, POR OMISSÃO DA APOSTILA.
- 31/01/2012 · RPI 2143 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 19/06/2007 · RPI 1902 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 826272851
- 20/04/2004 · RPI 1737 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.