ASTRA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813558174
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- ASTRA S A INDUSTRIA E COMERCIO
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 19/06/1987
- Concessão
- 14/02/1995
- Vigência até
- 14/02/2025
Linha do tempo na RPI
- 23/09/2025 · RPI 2855 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140246729 (21/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ASTRA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIOProcurador: David do Nascimento Advogados Associados
- 14/11/2006 · RPI 1871
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 14/02/1995 · RPI 1263 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 26/07/1994 · RPI 1234
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DAVID DO NASCIMENTO
- 01/03/1994 · RPI 1213 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DAVID DO NASCIMENTO ADV.
- 03/08/1993 · RPI 1183
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. DAVID DO NASCIMENTO
- 11/08/1992 · RPI 1132
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DESARQUIVADO o pedido de registro, para prosseguir no exame.
INT. DAVID DO NASCIMENTO
- 10/04/1990 · RPI 1013 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ARQUIVAMENTO *INT. DAVID DO NASCIMENTO
- 21/11/1989 · RPI 996
ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PARÁG. TERCEIRO DO ART. 79 DO CPI * INTDAVID DO NASCIMENTO
- 24/11/1987 · RPI 892
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.