Todos os pedidos com o nome ASTRA

ASTRA

813558174ASTRA S A INDUSTRIA E COMERCIO
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O que o INPI publicou

Processo
813558174
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
ASTRA S A INDUSTRIA E COMERCIO
UF do titular
SP
Depósito
19/06/1987
Concessão
14/02/1995
Vigência até
14/02/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/09/2025 · RPI 2855 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  3. 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140246729 (21/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ASTRA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIOProcurador: David do Nascimento Advogados Associados

  4. 14/11/2006 · RPI 1871

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 14/02/1995 · RPI 1263 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  6. 26/07/1994 · RPI 1234

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DAVID DO NASCIMENTO

  7. 01/03/1994 · RPI 1213 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. DAVID DO NASCIMENTO ADV.

  8. 03/08/1993 · RPI 1183

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    *INT. DAVID DO NASCIMENTO

  9. 11/08/1992 · RPI 1132

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DESARQUIVADO o pedido de registro, para prosseguir no exame.

    INT. DAVID DO NASCIMENTO

  10. 10/04/1990 · RPI 1013 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    ARQUIVAMENTO *INT. DAVID DO NASCIMENTO

  11. 21/11/1989 · RPI 996

    ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    PARÁG. TERCEIRO DO ART. 79 DO CPI * INTDAVID DO NASCIMENTO

  12. 24/11/1987 · RPI 892

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2855. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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