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ASTRA LAVA ROUPAS

823005127classe 3GRANDE RIO ALIMENTOS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
823005127
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
3
Titular
GRANDE RIO ALIMENTOS LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
26/07/2000
Concessão
11/02/2014
Vigência até
11/02/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/01/2024 · RPI 2765 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 11/02/2014 · RPI 2249 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 05/10/2010 · RPI 2074

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. TECNO CLEAN INDUSTRIAL LTDA

  4. 01/06/2010 · RPI 2056

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART. 224 DA LPI CESSIONÁRIA : GRANDE RIO ALIMENTOS LTDA PET (RJ) 020060097283 DE 03/07/06.INT.: RODRIGO DONATO FONSECA.

  5. 24/03/2009 · RPI 1994

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

    PET (RJ) 020060097283 DE 03/07/06, PROVE QUE O SIGNATÁRIO PELA CEDENTE TEM PODERES PARA ALIENAR MARCA, TENDO EM VISTA A CLÁUSULA SEXTA DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO E PROVE TAMBÉM QUE O SR. JOSÉ MÁRIO MOREIRA DA SILVA TEM PODERES PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA E CONSTITUIR PROCURADORES, TENDO EM VISTA A 4ª CLÁUSULA DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO. INT.: RODRIGO DONATO FONSECA

  6. 19/02/2008 · RPI 1937 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO COM BASE NOS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  7. 02/05/2006 · RPI 1843 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL (7) 04 PARA ASSINALAR PRODUTO, REAPRESENTANDO A ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO APENAS OS PRODUTOS CORRESPONDENTES A ESTA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, OU NA NCL (7) 35 PARA ASSINALAR SERVIÇO "COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS DECLARADOS" OU NA NCL (7) 39 PARA ASSINALAR SERVIÇO "DISTRIBUIÇÃO[ENTREGA DE PRODUTOS] DOS PRODUTOS DECLARADOS". CUMPRA NA NCL (7).

  8. 17/10/2000 · RPI 1554 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2765. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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