Todos os pedidos com o nome ASTON MARTIN

ASTON MARTIN

501672012classes 14, 18, 20, 25, 28Titular pessoa física
Registro de marca em vigor (Madri)
marcas parecidas na classe 14, 18, 20, 25, 28
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O que o INPI publicou

Processo
501672012
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
14, 18, 20, 25, 28
Titular
Titular pessoa física
Depósito
31/08/2021
Concessão
16/01/2024
Vigência até
31/08/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/01/2024 · RPI 2767 · IPAS770Boa notícia

    Concessão de registro em designação

  2. 24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS768Boa notícia

    Deferimento de designação

    Alteradas especificação e tradução de acordo com o cumprimento de exigência. Excluído o item "roupa de cama" ("bedding") da classe NCL 20. O item "tênis reflex trainers" ("reflex trainers"), na classe NCL 28, foi substituído por "reflex trainers [aparelhos e equipamentos para treinamento de reflexos]" ("reflex trainers [reflex training apparatus and equipment]"). Os itens "cintos" ("belts") e "luvas" ("gloves"), na mesma classe, foram substituídos por "cintos para prática e participação em esportes" ("belts for practicing and participating in sports") e "luvas para prática e participação em esportes" ("gloves for practicing and participating in sports").

  3. 18/04/2023 · RPI 2728 · IPAS902

    Anotação de cancelamento parcial de especificação em designação

    Anotado o cancelamento parcial da especificação de produtos na classe NCL(11) 14: acrescentado o item "alfinetes decorativos para vestuário".

  4. 18/04/2023 · RPI 2728 · IPAS772

    Exigência de mérito em designação

    Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; As descrições "roupa de cama" (NCL 20), "tênis reflex trainers" e "coletores de spotter, luvas de musculação, cintos, protetores de chão, correias de elevação, luvas" (NCL 28) são muito amplas para fins de classificação, porque potencialmente abarcam produtos de outras classes. Segundo a seção 5.19.1 do Manual de Marcas, a hipótese de especificação de produtos ou serviços inadequada enseja a formulação de exigência no exame substantivo. Assim, preste esclarecimentos em relação às referidas descrições. Observe que roupas de cama pertencem à classe NCL 24 e calçados esportivos enquadram-se na classe NCL 25. Destacamos que não é possível ampliar o escopo inicial de proteção nem transferir esses itens para outras classes, de forma que é requerida sua exclusão da especificação. Com relação ao item remanescente na classe NCL 28, sugerimos sua retificação para: "coletores de spotter, luvas de musculação, cintos para prática de esportes, protetores de chão, correias de elevação, luvas para prática de esportes".

  5. 03/01/2023 · RPI 2713 · IPAS903

    Retificação de dados em designação

    Alterado o elemento figurativo da marca

  6. 03/01/2023 · RPI 2713 · IPAS756

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

  7. 25/10/2022 · RPI 2703 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nomeado procurador Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2767. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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