ASTON MARTIN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 501672012
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 14, 18, 20, 25, 28
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 31/08/2021
- Concessão
- 16/01/2024
- Vigência até
- 31/08/2031
Linha do tempo na RPI
- 16/01/2024 · RPI 2767 · IPAS770Boa notícia
Concessão de registro em designação
- 24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS768Boa notícia
Deferimento de designação
Alteradas especificação e tradução de acordo com o cumprimento de exigência. Excluído o item "roupa de cama" ("bedding") da classe NCL 20. O item "tênis reflex trainers" ("reflex trainers"), na classe NCL 28, foi substituído por "reflex trainers [aparelhos e equipamentos para treinamento de reflexos]" ("reflex trainers [reflex training apparatus and equipment]"). Os itens "cintos" ("belts") e "luvas" ("gloves"), na mesma classe, foram substituídos por "cintos para prática e participação em esportes" ("belts for practicing and participating in sports") e "luvas para prática e participação em esportes" ("gloves for practicing and participating in sports").
- 18/04/2023 · RPI 2728 · IPAS902
Anotação de cancelamento parcial de especificação em designação
Anotado o cancelamento parcial da especificação de produtos na classe NCL(11) 14: acrescentado o item "alfinetes decorativos para vestuário".
- 18/04/2023 · RPI 2728 · IPAS772
Exigência de mérito em designação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; As descrições "roupa de cama" (NCL 20), "tênis reflex trainers" e "coletores de spotter, luvas de musculação, cintos, protetores de chão, correias de elevação, luvas" (NCL 28) são muito amplas para fins de classificação, porque potencialmente abarcam produtos de outras classes. Segundo a seção 5.19.1 do Manual de Marcas, a hipótese de especificação de produtos ou serviços inadequada enseja a formulação de exigência no exame substantivo. Assim, preste esclarecimentos em relação às referidas descrições. Observe que roupas de cama pertencem à classe NCL 24 e calçados esportivos enquadram-se na classe NCL 25. Destacamos que não é possível ampliar o escopo inicial de proteção nem transferir esses itens para outras classes, de forma que é requerida sua exclusão da especificação. Com relação ao item remanescente na classe NCL 28, sugerimos sua retificação para: "coletores de spotter, luvas de musculação, cintos para prática de esportes, protetores de chão, correias de elevação, luvas para prática de esportes".
- 03/01/2023 · RPI 2713 · IPAS903
Retificação de dados em designação
Alterado o elemento figurativo da marca
- 03/01/2023 · RPI 2713 · IPAS756
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
- 25/10/2022 · RPI 2703 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nomeado procurador Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.