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O que o INPI publicou
- Processo
- 818612274
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- BRASIL & MOVIMENTO S/A.
- UF do titular
- AM
- Depósito
- 21/06/1995
- Concessão
- 04/11/1997
- Vigência até
- 04/11/2017
Linha do tempo na RPI
- 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301140000589 (01/09/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS - PROCESSO Nº 02149-2011-001-11-00-0 - OF. Nº 001 - 00085/2014 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 235690.
- 30/12/2008 · RPI 1982
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 29/04/2008 · RPI 1947
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 20/06/2006 · RPI 1850
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. KRSALE COM. IMP. E EXP. DE PEÇAS DE AUTOMÓVEIS LTDA
- 18/01/2000 · RPI 1515 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME E SEDE DA CESSIONÁRIA PROMOVENDO SE FOR O CASO AS DEVIDAS ALTERAÇÕES..
- 04/11/1997 · RPI 1405 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES
- 20/05/1997 · RPI 1381 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
*INT. BRASIL SUL M. E PATENTES
- 29/10/1996 · RPI 1352
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 29/10/1996 · RPI 1352
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET (PR) 004530, DE 16/10/95 ALINEA "C" DO ART 107 DO CPI * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA