Todos os pedidos com o nome ASTER

ASTER

916920267
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
916920267
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
15/03/2019
Receba um alerta quando ASTER se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 29/04/2025 · RPI 2834 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Ação de procedimento comum proposta por ASTER SISTEMAS DE SERVIÇOS LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e das empresas ASTERH - ASSESSORIA TÉCNICA EM RECURSOS HUMANOS LTDA e ASTER RECURSOS HUMANOS LTDA, perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5029653-21.2022.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.004228/2022-63], objetivando a declaração de nulidade dos atos de indeferimento dos pedidos de registro nº 910313512 e nº 916920267, mantidos em grau de recurso. Transitada em julgado sentença de improcedência do pedido autoral.

  2. 19/03/2024 · RPI 2776 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Agenciamento de mão-de-obra; Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas; Terceirização [fornecimento de mão-de-obra]. Especificação mantida: Fornecimento de mão-de-obra [terceirização]. (da classe 35)

  3. 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Anulado o ato de prejudicar petição, publicado na RPI 2696 em 06/09/2022, por erro formal.

  4. 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista o Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

  5. 23/08/2022 · RPI 2694 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. 24/05/2022 · RPI 2681 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Pedido sub judice. Ação judicial proposta por ASTER SISTEMAS DE SERVIÇOS LTDA. em face deste INPI, de ASTER RECURSOS HUMANOS LTDA. e de ASTERH - ASSESSORIA TÉCNICA EM RECURSOS HUMANOS ? LTDA. ME, em trâmite na 13ª Vara Federal da Seção Judiciária Do Rio de Janeiro (TRF2), sob o n.º 5029653-21.2022.4.02.5101 (INPI n.º 52402.004228/2022-63). Deferido pedido de liminar para determinar a suspensão do ato administrativo de indeferimento, em sede de recurso, dos pedidos de registro n.º 910313512 e 916920267 para a marca ASTER, até decisão final na presente demanda.

  7. 14/09/2021 · RPI 2645 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  8. 22/04/2020 · RPI 2572 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento

  9. 15/10/2019 · RPI 2545 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823284786 (ASTERH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  10. 16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2834. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.