ASTER
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O que o INPI publicou
- Processo
- 900527420
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 02/10/2007
- Concessão
- 25/10/2011
- Vigência até
- 25/10/2031
Linha do tempo na RPI
- 08/04/2025 · RPI 2831 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por ASTER RECURSOS HUMANOS LTDA EPP, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de ASTER SISTEMAS DE SERVIÇOS LTDA, perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5007730-65.2024.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.004082/2024-18], objetivando a declaração de nulidade dos atos que deram provimento aos recursos interpostos contra o indeferimento dos pedidos de caducidade requeridos contra os registros nº 900527420 e nº 900527579. Transitada em julgado sentença de homologação do acordo celebrado entre as empresas litigantes. Julgado procedente o pedido autoral.
- 21/05/2024 · RPI 2785 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por ASTER RECURSOS HUMANOS LTDA EPP, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de ASTER SISTEMAS DE SERVIÇOS LTDA, em trâmite perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5007730-65.2024.4.02.5101. Demanda, a autora, pela declaração de nulidade dos atos de provimento aos recursos interpostos contra o indeferimento dos pedidos de caducidade requeridos contra os seguintes registros: nº 900527420 e nº 900527579, para a marca mista ASTER, que distingue, respectivamente, serviços das classes nº 35[1] e nº 37[2].
- 19/03/2024 · RPI 2776 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
- 19/12/2023 · RPI 2763 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 22/08/2023 · RPI 2746 · IPAS370Boa notícia
Recurso provido (outros)
Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
- 18/10/2022 · RPI 2702 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340) para que seja aproveitada como Cumprimento de Exigência em Grau de Recurso/Nulidade (3016), deve o interessado complementar no valor total de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
- 23/11/2021 · RPI 2655 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Deve o titular da marca justificar o desuso por razões legítimas ou trazer documentos comprobatórios do uso da marca do processo em exame, e não do registro de nº 821205358. Os documentos devem estar compreendidos dentro do período de investiação (15/03/2014 até 15/03/2019), vir devidamente datados, estes podem ser: nota fiscal de venda; contratos de distribuição, material publicitário relativo ao lançamento de produtos e serviços, nota fiscal de compra de matéria-prima/insumos, maquinário ou etiquetas de produtos, etc, conforme os termos do Manual de Marcas, item 6.5.
- 17/11/2020 · RPI 2602 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/02/2020 · RPI 2563 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
- 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
- 09/04/2019 · RPI 2518 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 25/10/2011 · RPI 2129 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 27/09/2011 · RPI 2125 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 16/10/2007 · RPI 1919 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.