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O que o INPI publicou
- Processo
- 823091813
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 16/03/2001
- Concessão
- 12/06/2007
- Vigência até
- 12/06/2027
Linha do tempo na RPI
- 23/09/2025 · RPI 2855 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo processo SEI 52402.011621/2025-56.
- 16/09/2025 · RPI 2854 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo processo SEI nº 52402.011416/2025-91.
- 04/04/2023 · RPI 2726 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador David do Nascimento Advogados Associados e nomeado novo representante NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 14/07/2020 · RPI 2584 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/09/2017 · RPI 2437 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/05/2010 · RPI 2054
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.: - EMPRESA BRASILEIRA DE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS LTDA.
- 18/05/2010 · RPI 2054
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOMES ALTERADOS.
- 12/06/2007 · RPI 1901 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 15/08/2006 · RPI 1858 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 28/01/2003 · RPI 1673
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 02/05/2001 · RPI 1582 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.