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ASTER

823091805classe 35SETEE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
823091805
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
SETEE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
16/03/2001
Concessão
15/10/2013
Vigência até
15/10/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/08/2023 · RPI 2747 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 14/07/2020 · RPI 2584 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DA CLÁUSULA TERCEIRA, DA 41ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL APRESENTADA PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.

  3. 10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 15/10/2013 · RPI 2232 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 16/04/2013 · RPI 2206 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. 18/05/2010 · RPI 2054

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOMES ALTERADOS.

  7. 18/05/2010 · RPI 2054

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.: - EMPRESA BRASILEIRA DE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS LTDA.

  8. 29/05/2007 · RPI 1899 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

  9. 15/08/2006 · RPI 1858 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISOS XIX DO ART. 124 DA LPI , REGS. 810946815 E 817297855. INSERIDO NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "COMÉRCIO DE PRODUTOS", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7)35 REIVINDICADA.

  10. 28/01/2003 · RPI 1673

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  11. 02/05/2001 · RPI 1582 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2747. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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