Todos os pedidos com o nome ASTECA

ASTECA

814853625ROCHA & ROCHA ALIMENTOS LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
814853625
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
ROCHA & ROCHA ALIMENTOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
16/06/1989
Concessão
31/03/1998
Vigência até
31/03/2018
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/01/2019 · RPI 2505 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 08/01/2013 · RPI 2192

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 24/08/2010 · RPI 2068

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. E G ROCHA FILHO

  4. 17/04/2007 · RPI 1893

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  5. 06/07/2004 · RPI 1748 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. BEBIDAS ASTECA LTDA (BR/SP).

  6. 31/03/1998 · RPI 1423 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 11/11/1997 · RPI 1406 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ³*INT. VILAGE ASS. EMPRESARIAL S/C LTDA

  8. 25/02/1997 · RPI 1369

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT VILLAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL

  9. 17/12/1996 · RPI 1359

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.106 DO CPI CESSIONÁRIA WANDA ALIMENTOS LTDA.PET(SP) 033861 DE 14/11/94 * INT VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

  10. 28/05/1996 · RPI 1330 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CESSIONÁRIA NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA OU PROMOVA A DEVIDA ALTERAÇÃO DE NOME * INT VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

  11. 01/03/1995 · RPI 1265

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    *INT. VILLAGE ASS. EMP.

  12. 31/08/1993 · RPI 1187 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT. VILLAGE ASS. EMP.

  13. 24/08/1993 · RPI 1186

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ASTECA ALIMENTOS E PLASTICOS LTDA.(BR/SP) *INT. VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA.

  14. 30/03/1993 · RPI 1165

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

    * INT. VILAG ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

  15. 01/05/1990 · RPI 1016 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 760207020 * INT. VILAGE ASS. EMPRESARIAL

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2505. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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