ASSUNÇÃO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829940537
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 19/08/2008
Linha do tempo na RPI
- 25/06/2013 · RPI 2216 · IPAS106Atenção
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.
- 18/12/2012 · RPI 2189 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ACRESCENTADO À ESPECIFICAÇÃO O TERMO "INCLUÍDO NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAR "VESTUÁRIO" À NCL(9) 25 REIVINDICADA.
- 31/01/2012 · RPI 2143 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 2074, DE 05/10/2010, E, ARQUIVAMENTO, PUBLICADO NA RPI 2099, DE 29/03/2011, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA RAZÃO SOCIAL DO TITULAR.
- 31/01/2012 · RPI 2143 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR, RAZÃO SOCIAL DO TITULAR.
- 29/03/2011 · RPI 2099 · IPAS106Atenção
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.
- 05/10/2010 · RPI 2074 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 16/12/2008 · RPI 1980 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.