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ASSUGRIN

608281018BS FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
608281018
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
BS FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA
UF do titular
SP
Depósito
16/10/1967
Concessão
02/03/1982
Vigência até
02/03/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/11/2023 · RPI 2760 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  2. 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. 03/11/2021 · RPI 2652 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 16/03/2021 · RPI 2619 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 27/11/2018 · RPI 2499 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS COMO GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS, entre B.S. FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA., ( na qualidade de contratada fiduciária), WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, (na qualidade de contratante/devedora/fiduciante) e HERMES SUSSSTOFF AG. (na qualidade de interveniente anuente). Contrato datado de 16 de outubro de 2018.

  6. 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130043465 (13/03/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.Procurador: GILBERTO DE CARVALHO

  7. 10/06/2014 · RPI 2266 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130043595 (13/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Procurador: GILBERTO DE CARVALHOCessionário: WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

  8. 18/02/2014 · RPI 2250 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110049397 (30/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: GOLD NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAProcurador: GILBERTO DE CARVALHODetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  9. 16/04/2013 · RPI 2206

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    PET (WB) 850130043595 DE 13/03/2013 ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DE GRAVAME, RESULTANTE DO ACORDO CONSTANTE NAS CLÁUSULAS 4, 5, 6, 7 E 8, DO CONTRATO DE CESSÃO, PROTOCOLADO EM 10/06/2005, ONDE CEDENTE E CESSIONÁRIA, FIRMARAM O DIREITO DE PREFERÊNCIA QUE GOZA A CEDENTE (HERMES EDULCORANTS S/A), NO CASO DE FUTURA CESSÃO DE TITULARIDADE DO PRESENTE REGISTRO.INT ANDREA GAMA POSSINHAS TARDIN

  10. 23/12/2008 · RPI 1981

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    ANOTADO O GRAVAME, RESULTANTE DO ACORDO CONSTANTE NAS CLÁUSULAS 4, 5, 6, 7 E 8, DO CONTRATO DE CESSÃO, PROTOCOLADO EM 10/06/2005, ONDE CEDENTE E CESSIONÁRIA, FIRMARAM O DIREITO DE PREFERÊNCIA QUE GOZA A CEDENTE (HERMES EDULCORANTS S/A), NO CASO DE FUTURA CESSÃO DE TITULARIDADE DO PRESENTE REGISTRO.

  11. 16/10/2007 · RPI 1919

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  12. 22/05/2007 · RPI 1898

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED - HERMES EDULCORANTS S/A (HERMES SUESSSTOFF AG) (HERMES SWEETENERS LTD.)

  13. 31/05/2005 · RPI 1795

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. 19/05/1992 · RPI 1120

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANNEMANN

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2760. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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