Todos os pedidos com o nome ASSUGRIN TAL E QUAL

ASSUGRIN TAL E QUAL

811284743ENOVA FOODS S.A.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
811284743
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
ENOVA FOODS S.A.
UF do titular
SP
Depósito
30/08/1983
Concessão
12/02/1985
Vigência até
12/02/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/06/2024 · RPI 2790 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 04/07/2023 · RPI 2739 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: Contrato de compra e venda, com garantia através de instituição de Alienação Fiduciária de marcas (cláusula 9 Alienação Fiduciária em garantia ao cumprimento das obrigações referentes a pagamento do Preço de Aquisição, conforme estabelecido no Contrato) datado em 05.01.2023.

  3. 04/04/2023 · RPI 2726 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 03/11/2021 · RPI 2652 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 16/03/2021 · RPI 2619 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 27/11/2018 · RPI 2499 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS COMO GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS, entre B.S. FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA., ( na qualidade de contratada fiduciária), WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, (na qualidade de contratante/devedora/fiduciante) e HERMES SUSSSTOFF AG. (na qualidade de interveniente anuente). Contrato datado de 16 de outubro de 2018.

  7. 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130043465 (13/03/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.Procurador: GILBERTO DE CARVALHO

  8. 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140045768 (28/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.Procurador: Gilberto de Carvalho

  9. 10/06/2014 · RPI 2266 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130043595 (13/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Procurador: GILBERTO DE CARVALHOCessionário: WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

  10. 23/12/2008 · RPI 1981

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    ANOTADO O GRAVAME, RESULTANTE DO ACORDO CONSTANTE NAS CLÁUSULAS 4, 5, 6, 7 E 8, DO CONTRATO DE CESSÃO, PROTOCOLADO EM 10/06/2005, ONDE CEDENTE E CESSIONÁRIA, FIRMARAM O DIREITO DE PREFERÊNCIA QUE GOZA A CEDENTE (HERMES EDULCORANTS S/A), NO CASO DE FUTURA CESSÃO DE TITULARIDADE DO PRESENTE REGISTRO.

  11. 16/10/2007 · RPI 1919

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  12. 22/05/2007 · RPI 1898

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED - HERMES EDULCORANTS S/A (HERMES SUESSSTOFF AG) (HERMES SWEETENERS LTD.)

  13. 08/05/2007 · RPI 1896

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  14. 02/05/1995 · RPI 1274

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANNEMANN

  15. 12/02/1985 · RPI 747 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. 26/12/1984 · RPI 740

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. 21/08/1984 · RPI 722 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2790. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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