ASSOLAN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 825753740
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 05/08/2003
- Concessão
- 02/05/2007
- Vigência até
- 02/05/2027
Linha do tempo na RPI
- 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160189264 (06/07/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: QUÍMICA AMPARO LTDAProcurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- 18/09/2012 · RPI 2176
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - HYPERMARCAS S.A
- 09/02/2010 · RPI 2040
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.PET. (WB) Nº 810080149563 DE 03/10/2008.
- 26/05/2009 · RPI 2003
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO
- 19/05/2009 · RPI 2002
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO. RETIFICAÇÃO DA RPI 1999 DE 28/04/2009, POR INCOREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.
- 12/05/2009 · RPI 2001
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
ALTERAÇÃO PUBLICADA NA RPI, 2000 DE 05/05/2009, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.
- 05/05/2009 · RPI 2000
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 28/04/2009 · RPI 1999
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 02/05/2007 · RPI 1895 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 27/03/2007 · RPI 1890 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 23/09/2003 · RPI 1707 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.