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ASSOLAN

007054718classe 21QUÍMICA AMPARO LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
007054718
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
21
Titular
QUÍMICA AMPARO LTDA
UF do titular
SP
Depósito
20/12/1973
Concessão
25/01/1980
Vigência até
25/01/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 24/04/2019 · RPI 2520 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS370Boa notícia

    Recurso provido (outros)

    Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Deferido o pedido de Alto Renome da marca de apresentação nominativa ASSOLAN, registrada sob o nº 007054718, de titularidade de QUÍMICA AMPARO LTDA.

  5. 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Deve a recorrente apresentar documentação suplementar a fim de comprovar objetivamente a condição de alto renome de sua marca, em especial, pesquisa de mercado e de imagem que apresente, cumulativamente, abrangência nacional, clara descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), município de residência nas cinco regiões do país, classe econômica (A/B/C/D/E), entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome.

  6. 11/04/2017 · RPI 2414 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850160208524 (19/09/2016) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3)Requerente: QUÍMICA AMPARO LTDAProcurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIALDetalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento de petição

  8. 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850160173192 (09/08/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: Gusmão e Labrunie AdvogadosProcurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

  9. 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850160157914 (21/07/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOSProcurador: Kasznar, Leonardos Advogados

  10. 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 850140078715 (30/04/2014) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)Requerente: QUÍMICA AMPARO LTDAProcurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIALDetalhes do despacho:Não reconhecido o alto renome da marca nominativa ASSOLAN, referente ao registro nº 007054718, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

  11. 18/09/2012 · RPI 2176

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. - HYPERMARCAS S.A

  12. 10/05/2011 · RPI 2105

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  13. 09/02/2010 · RPI 2040

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.PET. (WB) Nº 810080149563 DE 03/10/2008.

  14. 26/05/2009 · RPI 2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO

  15. 19/05/2009 · RPI 2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO. RETIFICAÇÃO DA RPI 1999 DE 28/04/2009, POR INCOREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.

  16. 12/05/2009 · RPI 2001

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

    ALTERAÇÃO PUBLICADA NA RPI, 2000 DE 05/05/2009, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

  17. 05/05/2009 · RPI 2000

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  18. 28/04/2009 · RPI 1999

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  19. 09/05/2006 · RPI 1844

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO. RETIFICAÇÃO DA RPI 1840 DE 11/04/2006, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR.

  20. 11/04/2006 · RPI 1840

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  21. 13/08/2002 · RPI 1649

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. UNILEVER BESTFOODS BRASIL LTDA.

  22. 25/07/2000 · RPI 1542

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  23. 24/08/1999 · RPI 1494

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. PARDELLI SA INDUSTRIA E COMERCIO (BR/SP)

  24. 25/08/1992 · RPI 1134

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA PARA DOS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA

  25. 04/09/1990 · RPI 1031

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. JOSE CARLOS TINOCO SOARES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2554. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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