Todos os pedidos com o nome Associação Santa Casa Clínicas

Associação Santa Casa Clínicas

931063388classe 36ASSOCIAÇÃO SANTA CASA CLINICAS DE BIRIGUI
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 36
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
931063388
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
36
Titular
ASSOCIAÇÃO SANTA CASA CLINICAS DE BIRIGUI
UF do titular
SP
Depósito
07/07/2023
Concessão
26/08/2025
Vigência até
26/08/2035
Receba um alerta quando Associação Santa Casa Clínicas se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 26/08/2025 · RPI 2851 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 05/08/2025 · RPI 2848 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  3. 15/04/2025 · RPI 2832 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    A marca coletiva pode ser utilizada apenas pelos membros da entidade, ou, ainda, pelos membros E pela própria entidade coletiva, conforme Art. 123, inciso III e Art. 128, parágrafo 2º da Lei de Propriedade Industrial (LPI). Porém, a marca coletiva não pode ser utilizada para produtos ou serviços prestados apenas pela entidade, sendo, neste caso, uma marca de produto ou serviço. No pedido de registro em exame, é necessário confirmar, em petição de cumprimento de exigência, se os serviços serão prestados apenas pela própria Associação. Neste caso, deve-se solicitar, no cumprimento de exigência, a alteração para marca de serviço, não sendo necessário apresentar Regulamento de utilização.

  4. 25/07/2023 · RPI 2742 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2851. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.