Associação Santa Casa Clínicas
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O que o INPI publicou
- Processo
- 931063388
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 36
- Titular
- ASSOCIAÇÃO SANTA CASA CLINICAS DE BIRIGUI
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 07/07/2023
- Concessão
- 26/08/2025
- Vigência até
- 26/08/2035
Linha do tempo na RPI
- 26/08/2025 · RPI 2851 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 05/08/2025 · RPI 2848 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 15/04/2025 · RPI 2832 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
A marca coletiva pode ser utilizada apenas pelos membros da entidade, ou, ainda, pelos membros E pela própria entidade coletiva, conforme Art. 123, inciso III e Art. 128, parágrafo 2º da Lei de Propriedade Industrial (LPI). Porém, a marca coletiva não pode ser utilizada para produtos ou serviços prestados apenas pela entidade, sendo, neste caso, uma marca de produto ou serviço. No pedido de registro em exame, é necessário confirmar, em petição de cumprimento de exigência, se os serviços serão prestados apenas pela própria Associação. Neste caso, deve-se solicitar, no cumprimento de exigência, a alteração para marca de serviço, não sendo necessário apresentar Regulamento de utilização.
- 25/07/2023 · RPI 2742 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)