Todos os pedidos com o nome ASSOCIAÇÃO MATERNA

ASSOCIAÇÃO MATERNA

922381372ASSOCIAÇÃO MATERNA SP
Pedido definitivamente arquivado
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
922381372
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
ASSOCIAÇÃO MATERNA SP
UF do titular
SP
Depósito
17/03/2021
Receba um alerta quando ASSOCIAÇÃO MATERNA se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 23/02/2023 · RPI 2720 · IPAS157Atenção

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  3. 05/04/2022 · RPI 2674 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Alterada a natureza de marca coletiva para marca de serviço, conforme petição de cumprimento de exigência n. 850220079066.

  4. 04/01/2022 · RPI 2661 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    De acordo com Art. 123, inciso III da Lei nº 9.279/1996, a marca coletiva (MC) é ?aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade?. Assim, a MC pode assinalar produtos ou serviços: 1) fornecidos apenas pelos membros (pessoas físicas e/ou jurídicas) da Associação; ou 2) fornecidos pelos membros bem como pela própria Associação. No entanto, a MC não assinala produtos ou serviços fornecidos apenas pela Associação. Em caso de produtos ou serviços fornecidos apenas pela Associação, a natureza correta é marca de serviço em lugar de marca coletiva. Aparentemente, o serviço contido na especificação será prestado somente pela Associação que requereu o pedido de registro da marca, sendo neste caso uma marca de serviço. Assim, esclareça se tal serviço será prestado apenas pelos associados; ou pelos associados e Associação; ou apenas pela Associação, e informe se deseja alterar o pedido para a natureza marca de serviço. Em caso de o pedido ter sido corretamente feito, ou seja, de fato se deseja o registro de uma marca coletiva, é necessário reapresentar o regulamento de utilização com o preenchimento correto do campo 2.1 Condições de afiliação à entidade.

  5. 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2720. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.