ASSOCIAÇÃO MATERNA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 922381372
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- ASSOCIAÇÃO MATERNA SP
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 17/03/2021
Linha do tempo na RPI
- 23/02/2023 · RPI 2720 · IPAS157Atenção
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
- 05/04/2022 · RPI 2674 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
Alterada a natureza de marca coletiva para marca de serviço, conforme petição de cumprimento de exigência n. 850220079066.
- 04/01/2022 · RPI 2661 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
De acordo com Art. 123, inciso III da Lei nº 9.279/1996, a marca coletiva (MC) é ?aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade?. Assim, a MC pode assinalar produtos ou serviços: 1) fornecidos apenas pelos membros (pessoas físicas e/ou jurídicas) da Associação; ou 2) fornecidos pelos membros bem como pela própria Associação. No entanto, a MC não assinala produtos ou serviços fornecidos apenas pela Associação. Em caso de produtos ou serviços fornecidos apenas pela Associação, a natureza correta é marca de serviço em lugar de marca coletiva. Aparentemente, o serviço contido na especificação será prestado somente pela Associação que requereu o pedido de registro da marca, sendo neste caso uma marca de serviço. Assim, esclareça se tal serviço será prestado apenas pelos associados; ou pelos associados e Associação; ou apenas pela Associação, e informe se deseja alterar o pedido para a natureza marca de serviço. Em caso de o pedido ter sido corretamente feito, ou seja, de fato se deseja o registro de uma marca coletiva, é necessário reapresentar o regulamento de utilização com o preenchimento correto do campo 2.1 Condições de afiliação à entidade.
- 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.