ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA AMOR E CARIDADE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 824200772
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 42
- Titular
- ASSOCIAÇÃO HUMANITARIA AMOR E CARIDADE
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 26/12/2001
- Concessão
- 17/04/2007
- Vigência até
- 17/04/2037
Linha do tempo na RPI
- 18/08/2026 · RPI 2902 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/06/2020 · RPI 2581 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca mista por meio de cópia de documentos comerciais emitidos e recebidos por terceiros durante o período de investigação.
- 21/01/2020 · RPI 2559 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que o o único documento que contém alguma apresentação mista do sinal (reprodução do site ) não possui elementos que permitam identificar sua data de captura, publicação ou circulação, impossibilitando caracterizar que o uso do sinal tenha ocorrido durante o período de investigação.
- 13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160187902 (05/07/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA AMOR E CARIDADEProcurador: Jivaldo Portela Silva
- 17/04/2007 · RPI 1893 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 21/11/2006 · RPI 1872 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
EXCLUÍDA A EXPRESSÃO "COM ATENDIMENTO MÉDICO, HOSPITALAR, MORADIA, ALIMENTAÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL DO IDOSO ASSISTIDO " PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REINVINDICADA.
- 26/03/2002 · RPI 1629 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.