Todos os pedidos com o nome Associação Horizontes

Associação Horizontes

932559417classe 45ASSOCIACAO NATAL SEM FOME
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas na classe 45
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O que o INPI publicou

Processo
932559417
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
45
Titular
ASSOCIACAO NATAL SEM FOME
UF do titular
SP
Depósito
09/11/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/08/2026 · RPI 2900 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906454824 (Horizontes Coaching). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 28/04/2026 · RPI 2886 · IPAS421

    Republicação de pedido

    Republica-se o pedido, tendo em vista a alteração da natureza da marca para de serviço, conforme esclarecimentos apresentados na petição de cumprimento de exigência 850250455821.

  3. 05/08/2025 · RPI 2848 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Ou seja, não é possível que seja registrada marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pela entidade requerente. A especificação apresentada pelo requerente possui itens que, aparentemente, são serviços prestados exclusivamente pela entidade coletiva requerente do pedido. Dessa forma: 1) Caso deseje prosseguir como marca coletiva, reapresente especificação em que constem apenas os serviços que serão prestados pelos membros da entidade coletiva, com exclusão dos demais, sob pena de exclusão de ofício. Nesse caso: 2) Reapresente o Regulamento de Utilização (RU) sem cortes de texto no item "Objeto social". Também é necessário reapresentar o RU, uma vez que o documento anexado não apresenta o preenchimento correto dos itens 2 (Quais as condições que um interessado precisa cumprir para se filiar à entidade?), 3 e 4 as condições e proibições específicas de uso da marca (Quem poderá utilizar a marca e de que forma? Quem não poderá e de que forma a marca não poderá ser utilizada?). 3) Alternativamente, informe se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar os serviços solicitados na petição inicial, prestados pela entidade coletiva requerente. Nesse caso, não há necessidade de alteração da especificação e nem de reapresentação do RU.

  4. 05/12/2023 · RPI 2761 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2900. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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