ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO BARRASHOPPINGSUL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 830317880
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO BARRASHOPPINGSUL - ALBSS
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 23/06/2009
- Concessão
- 14/07/2015
- Vigência até
- 14/07/2025
Linha do tempo na RPI
- 24/02/2026 · RPI 2877 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 16/06/2015 · RPI 2319 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Observadas as razões contidas na pet 850120183994, notadamente quanto à declaração de consentimento da empresa MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
- 13/08/2013 · RPI 2223 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória de que a requerente do pedido em exame, ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO BARRASHOPPINGSUL - ALBSS, faz parte do mesmo grupo econômico das empresas RENASCE - REDE NACIONAL DE SHOPPING CENTERS LTDA e MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. Observe que o documento rotulado "Declaração de consentimento" (anexo II) acostado à petição nº 850120183994, de 26/10/2012, não é considerado suficiente para caracterizar tal condição. (p/oposta).
- 28/08/2012 · RPI 2173 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PET. ELETRÔNICA Nº 850120127267, DE 03/08/2012.
- 05/06/2012 · RPI 2161 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NO NOME DO REQUERENTE.
- 06/03/2012 · RPI 2148 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2146, DE 22/02/2012, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO REQUERENTE.
- 22/02/2012 · RPI 2146 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 01/09/2009 · RPI 2017 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.