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ASSOCIAÇÃO DE CONVIVÊNCIA NOVO TEMPO

821198688classe 41ASSOCIAÇÃO DE CONVIVÊNCIA NOVO TEMPO.
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O que o INPI publicou

Processo
821198688
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
41
Titular
ASSOCIAÇÃO DE CONVIVÊNCIA NOVO TEMPO.
UF do titular
SP
Depósito
03/03/1999
Concessão
27/07/2004
Vigência até
27/07/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/08/2024 · RPI 2799 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Protocolo: 800140153665 (11/07/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Requerente: ASSOCIAÇÃO DE CONVIVÊNCIA NOVO TEMPOProcurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.Detalhes do despacho:Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca, documento nº 800140016439, protocolada em 23/01/2014.

  3. 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140016439 (23/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ASSOCIAÇÃO DE CONVIVÊNCIA NOVO TEMPOProcurador: DANILO DE MERELES CAVALCANTE

  4. 27/07/2004 · RPI 1751 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 30/03/2004 · RPI 1734 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. 03/12/2002 · RPI 1665 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

  7. 28/05/2002 · RPI 1638 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. - REG.: 817452435

  8. 11/01/2000 · RPI 1514

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  9. 04/05/1999 · RPI 1478 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2799. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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