Associação Cultural Afro-Brasileira Voz dos Tambores
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O que o INPI publicou
- Processo
- 935269681
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Coletiva
- Titular
- ASSOCIACAO CULTURAL AFRO-BRASILEIRA VOZ DOS TAMBORES
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 04/07/2024
Linha do tempo na RPI
- 28/07/2026 · RPI 2899 · IPAS421
Republicação de pedido
Republicado o pedido, por alteração da natureza da marca, de marca coletiva para marca de serviço, conforme petição de cumprimento de exigência n. 850260186776.
- 24/03/2026 · RPI 2881 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
De acordo com o Art. 123, inciso III da Lei Nº 9.279/1996, a marca coletiva é usada para identificar produtos ou serviços prestados pelos próprios associados de uma entidade coletiva. Se forem produtos ou serviços fornecidos pela associação, está-se diante de uma marca de produto ou serviço. Considerando-se os documentos apresentados no pedido de registro, tal como o Estatuto Social, os serviços especificados na classe 41 são, aparentemente, prestados pela própria Associação e não pelas empresas associadas. Se for este o caso, está-se diante de uma marca de serviço. Dessa forma: 1. Caso deseje prosseguir como marca coletiva, é necessário, em petição de cumprimento de exigência, comprovar que as pessoas jurídicas associadas prestam efetivamente os serviços elencados, OU 2. Informe, no cumprimento de exigência, se deseja alterar o pedido para marca de serviço com o fim de assinalar os serviços solicitados na petição inicial, compatíveis com as atividades e objetivos da Associação.
- 24/09/2024 · RPI 2803 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)