ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DO ESTADO DO PARANÁ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818899590
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO PARANÁ
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 11/10/1995
- Concessão
- 22/05/2007
- Vigência até
- 22/05/2037
Linha do tempo na RPI
- 21/07/2026 · RPI 2898 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/08/2023 · RPI 2745 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador KOMARCA ESCRITÓRIO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL e nomeado novo representante GRUBE MARCAS E PATENTES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/05/2007 · RPI 1898 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 04/02/2003 · RPI 1674 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 10/06/1997 · RPI 1384 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT KOMARCA