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ASSOCIAÇÃO CANDIDO MENDES DE ENSINO E PESQUISA - ACAMEP

830631461ASSOCIAÇÃO CANDIDO MENDES DE ENSINO E PESQUISA - ACAMEP
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
830631461
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
ASSOCIAÇÃO CANDIDO MENDES DE ENSINO E PESQUISA - ACAMEP
UF do titular
RJ
Depósito
28/05/2010
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 20130094350 (20/12/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: Associação Candido Mendes de Ensino e PesquisaProcurador: Daniela Bessone Barbosa MoreiraDetalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  3. 05/11/2013 · RPI 2235 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820660116 (CANDIDO MENDES) e Processo 823144437 (FORUM CANDIDO MENDES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 05/02/2013 · RPI 2196

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  5. 03/08/2010 · RPI 2065 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2441. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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