Todos os pedidos com o nome Associação Brasileira de Fantasy Sports

Associação Brasileira de Fantasy Sports

929509404classe 41MMD TECNOLOGIA, ENTRETENIMENTO E MARKETING LTDA.
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 41
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
929509404
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
41
Titular
MMD TECNOLOGIA, ENTRETENIMENTO E MARKETING LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
17/02/2023
Concessão
07/04/2026
Vigência até
07/04/2036
Receba um alerta quando Associação Brasileira de Fantasy Sports se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 21/07/2026 · RPI 2898 · IPAS437Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade de ofício

    Processo Administrativo de Nulidade de Ofício do registro nº 929509404, referente à marca nominativa "Associação Brasileira de Fantasy Sports", em razão de vício decorrente da incompatibilidade entre o conteúdo da decisão de recurso pela manutenção do indeferimento e o ato de concessão do registro de marca.

  2. 07/07/2026 · RPI 2896 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome.

  3. 07/04/2026 · RPI 2883 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 24/03/2026 · RPI 2881 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. 03/09/2024 · RPI 2800 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento.

  6. 02/07/2024 · RPI 2791 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 25/06/2024 · RPI 2790 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por "Associação Brasileira de Fantasy Sports" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

  8. 07/03/2023 · RPI 2722 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2898. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.