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ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA PARAÍBA - AAPB 26.04.2009

937303097classe 41ASSOCIACAO ATLETICA PARAIBA - AAPB
Aguardando cumprimento de exigência de mérito
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O que o INPI publicou

Processo
937303097
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
41
Titular
ASSOCIACAO ATLETICA PARAIBA - AAPB
UF do titular
PB
Depósito
09/12/2024
Concessão
20/10/2026
Vigência até
20/10/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/10/2026 · RPI 2911 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 22/09/2026 · RPI 2907 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Alterada a natureza da marca de COLETIVA para marca de SERVIÇO em conformidade com cumprimento de exigência.

  3. 30/06/2026 · RPI 2895 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Atente que a entidade coletiva pode ou não prestar os serviços especificados, mas associados/membros da entidade devem efetivamente prestar os serviços constantes da especificação do pedido de registro. Os serviços reivindicados na especificação como?Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em educação física;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]? devem então serem prestados pelos associados/membros e eata possibilidade deve deve ser condição para se associar.Assim, caso deseje prosseguir com o pedido de marca coletiva, reapresente o Regulamento especificando quem pode se associar, quais requisitos devem possuir para se associar, tornando claro que serão os associados que prestarão os serviços elencados. No material apresentado na petição inicial não constam os anexos "Contrato Social; Contrato de Cessão da Marca; e Solicitação Breve explicativa para a utlização da marca.Caso entenda que não se enquadra em tais condições, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar os serviços já especificados e que deverão ser prestados apenas pela própria requerente. Observe ainda que, caso opte por permanecer na natureza coletiva, porém não comprove a utilização pelos associados, o pedido deverá ser indeferido. Reapresente ainda os citados anexos.

  4. 24/12/2024 · RPI 2816 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2911. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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