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ASSISTENCIAL UNICARD

933707380UNICARD S/A
Pedido definitivamente arquivado
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O que o INPI publicou

Processo
933707380
Apresentação
Mista
Natureza
Certificação
Titular
UNICARD S/A
UF do titular
RS
Depósito
01/03/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/08/2026 · RPI 2901 · IPAS139Atenção

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. 19/05/2026 · RPI 2889 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Tendo em vista o disposto no comunicado CCPS publicado na RPI 2380, de 16/08/2016, que dispõe que a especificação da marca de certificação será formada pela expressão ?Certificação de ...? seguida pelos produtos e/ou serviços a serem certificados pelo requerente do pedido, assim como a própria disposição do art. 123, inciso II da LPI, que define a marca de certificação como ?aquela usada para atestar a conformidade de um PRODUTO ou SERVIÇO?, diga, de forma explícita, quais são os produtos/serviços a serem certificados pela requerente, uma vez que a especificação ?Certificação de operadoras de planos de saúde assistenciais que visam atingir os princípios cooperativos de meritocracia, transparência e igualdade na relação entre as partes envolvidas? não deixa claro quais os produtos/serviços a serem certificados. Alternativamente, indique a possibilidade de alteração na natureza da marca para ?marca de serviço?, destinada a assinalar ?avaliação da conformidade de operadoras de planos de saúde [...]?. Reforçamos que conforme o art. 128, parágrafo 3º da LPI o registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. Da mesma forma, o Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 33/16, indica que não possuem legitimidade para requerer marcas de certificação as associações compostas por agentes econômicos envolvidos na produção, fornecimento ou comercialização dos produtos ou serviços a serem certificados. Em analogia, aplica-se o mesmo entendimento às cooperativas. Se optar por seguir como marca de certificação, deve ser apresentada documentação técnica contendo as características a serem certificadas, assim como as respectivas medidas de controle, nos termos do art. 148 da Lei de Propriedade Industrial e do art. 79 da PORTARIA/INPI/PR Nº 08, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.

  3. 24/06/2025 · RPI 2842 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 19/11/2024 · RPI 2811 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2901. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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