ASSISTEC
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822767244
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 29/05/2000
- Concessão
- 03/10/2006
- Vigência até
- 03/10/2016
Linha do tempo na RPI
- 28/04/2015 · RPI 2312 · IPAS530Atenção
Requerimento provido (nulo o registro)
Protocolo: 810070029620 (23/03/2007) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: ASSISTEC LTDAProcurador: MG MARCAS E PATENTES LTDA MEDetalhes do despacho:INCISO V, DO ART. 124 DA LPI.
- 12/03/2013 · RPI 2201
CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.
DEVEM O TITULAR E A REQUERENTE DA PETIÇÃO DE NULIDADE APRESENTAR CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO E OUTROS DOCUMENTOS QUE POSSAM, FAZER PROVA DA DATA DE INÍCIO E DA CONTINUIDADE DE USO DO TERMO "ASSISTEC" COMO NOME EMPRESARIAL OU TÍTULO DO ESTABELECIMENTO PARA O SEGMENTO ORA EM ANÁLISE .
- 25/11/2008 · RPI 1977 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810070029620 (visualizar no Portal INPI), de 23/03/2007
- 03/10/2006 · RPI 1865 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 11/04/2006 · RPI 1840 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 22/08/2000 · RPI 1546 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.