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O que o INPI publicou
- Processo
- 910497672
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 11/01/2016
Linha do tempo na RPI
- 24/04/2019 · RPI 2520 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Monitores (hardware de computador); aplicativo (software) descarregável para telefones inteligentes ("smart phones"); interfaces e dispositivos periféricos para computadores; telefones inteligentes ("smart phones"); tela para telefones inteligentes ("smart phones"); telefones celulares; telefones inteligentes ("smartphones") vestíveis; software de aplicativo de computador; aplicativos de software de computador, descarregáveis; software de aplicativo de computador para telefones móveis; software de computador para telefones celulares; software de computador para tv inteligente; computador pessoal em formato de prancheta; monitores para uso industrial; computadores vestíveis; computadores; telas de diodos emissores de luz (led); computadores portáteis; câmeras digitais; câmeras de monitoramento de rede; receptores de televisão; telas para receptores de televisão; telefones móveis; software de computador.
- 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a inclusão das seguintes ressalvas: [eletrônicas] para "travas de portas"; [dispositivos eletrônicos para conexão em rede] para "dispositivos de rede doméstica"; [headset] para "conjuntos de fone e microfone com bluetooth", "conjuntos de fone e microfone sem fio", "conjuntos de fone e microfone", "conjunto de fone e microfone sem fio para telefones celulares" e "conjuntos de fone e microfone sem fio para telefones inteligentes ("smart phones")"; [aparelhos para regulagem e controle da corrente elétrica] para "aparelhos para melhorar a eficiência energética"; [aparelhos e instrumentos elétricos audiovisuais] para "aparelhos e instrumentos de áudio e visuais elétricos"; e [conectores elétricos] para "plugues".
- 02/02/2016 · RPI 2352 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)