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O que o INPI publicou
- Processo
- 200033506
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 36
- Titular
- GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 12/05/1999
- Concessão
- 21/01/2003
- Vigência até
- 21/01/2033
Linha do tempo na RPI
- 10/05/2022 · RPI 2679 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/06/2015 · RPI 2318 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120054208 (12/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDAProcurador: ARNALDO FERREIRA DA SILVADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 21/01/2003 · RPI 1672
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
- 15/10/2002 · RPI 1658 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.
- 13/07/1999 · RPI 1488 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.