ASSET
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O que o INPI publicou
- Processo
- 935979522
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 36
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- DF
- Depósito
- 27/08/2024
Linha do tempo na RPI
- 30/06/2026 · RPI 2895 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Realizadas alterações na especificação reivindicada pelo requerente em cumprimento de exigência. || Exclusão de itens por serem itens incompatíveis com prestação por Pessoa Física (Administração de investimentos de terceiros; Captação de recursos financeiros).
- 31/03/2026 · RPI 2882 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Preste esclarecimentos quanto aos serviços de gestão de recursos de terceiros e mercado de capitais (administração de fundos, clubes de investimento e carteiras de valores mobiliários); serviços bancários e de financiamento; análise e gestão de crédito; e serviços de atuária, reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação setorial que regula tais atividades em vigor no País (Lei nº 4.595/1964 e Lei nº 6.385/1976), bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo e lícito da atividade por pessoas físicas. || As atividades mencionadas são legalmente restritas a entidades constituídas sob a forma de pessoa jurídica e, em sua maioria, dependentes de autorização estatal específica (BACEN ou CVM), o que torna a sua prestação por pessoa física, de forma autônoma, juridicamente inviável ou ilícita para fins de registro de marca. || Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo-os por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência (ex: consultoria em planejamento financeiro, assessoria financeira, administração de imóveis ou corretagem imobiliária, desde que comprovada a devida habilitação profissional, se houver). Cumpra na NCL (12), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.
- 17/09/2024 · RPI 2802 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)