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O que o INPI publicou
- Processo
- 824390580
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 04/04/2002
- Concessão
- 24/04/2007
- Vigência até
- 24/04/2027
Linha do tempo na RPI
- 23/11/2021 · RPI 2655 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 08/09/2021 · RPI 2644 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
- 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 13/04/2021 · RPI 2623 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/01/2019 · RPI 2505 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
- 04/12/2018 · RPI 2500 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
- 21/08/2018 · RPI 2485 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/05/2017 · RPI 2417 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/04/2015 · RPI 2312 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850150039682 (27/02/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: Les Laboratoires ServierProcurador: MARINO LUIZ POSTIGLIONE
- 04/12/2012 · RPI 2187
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 24/04/2007 · RPI 1894 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 19/12/2006 · RPI 1876 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 07/05/2002 · RPI 1635 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.