ASSEPTOHESS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006535518
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 28/01/1976
- Concessão
- 25/03/1977
- Vigência até
- 25/03/2027
Linha do tempo na RPI
- 21/06/2016 · RPI 2372 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160102568 (15/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: RAVICK PRODUTOS QUIMICOS E COSMETICOS LTDA.Procurador: Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.Detalhes do despacho:CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.
- 28/08/2007 · RPI 1912
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 28/01/1997 · RPI 1365
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT ROBERTO M C FREIRE
- 15/01/1991 · RPI 1050
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
* INT. ROBERTO MC FREIRE
- 13/12/1988 · RPI 947 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
(*) TAMBEM, DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, TAIS COMO EMBALAGENS, CATALOGOS E OUTROS QUE IDENTIFIQUEM O PRODUTO ASSINALADO PELA MARCA "ASSEPTOHESS", DISCRIMINADO NAS NOTAS FISCAIS APRESENTADAS COMO PROVA DE USO (*) POR DELEG. DE COMP. - PORT. 153/85 E PORT. 082/88 *INT. MARIA MADALENA C. FREIRE INFORME A DATA EM QUE SE EFETIVOU A AUTORIZAÇÃO DE FABRICAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO PROTEGIDO PELO REGISTRO SUPRA, APRESENTANDO O RESPECTIVO CERTIFICADO EMITIDO PELO ORGÃO COMPETENTE, BEM COMO
- 19/05/1987 · RPI 865
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 17/09/1985 · RPI 778
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
- 14/05/1985 · RPI 760
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 02/01/1985 · RPI 741 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- 18/09/1984 · RPI 726
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.