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ASSEPANTOL

902044230ARTE NATIVA PRODUTOS NATURAIS LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
902044230
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
ARTE NATIVA PRODUTOS NATURAIS LTDA
UF do titular
MG
Depósito
20/10/2009
Concessão
02/10/2012
Vigência até
02/10/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 14/05/2019 · RPI 2523 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

  3. 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Comprove as razões legítimas para o desuso da marca por pelo menos metade do período investigado OU apresente evidências de efetivas providências para a retomada ou o início do uso da marca (ex. nota fiscal de compra de matéria-prima, contrato de distribuição). Observe, por fim, que não foi apresentada documentação que comprove a existência de processo administrativo de registro de medicamento junto ao órgão de fiscalização, conforme alegação da Requerida.

  4. 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  5. 02/10/2012 · RPI 2178 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 10/07/2012 · RPI 2166 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 24/11/2009 · RPI 2029 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2546. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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