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O que o INPI publicou
- Processo
- 916548740
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 10/01/2019
- Concessão
- 10/11/2023
- Vigência até
- 10/11/2033
Linha do tempo na RPI
- 21/11/2023 · RPI 2759 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
No bojo da ação judicial ordinária n° 1046147-25.2021.4.01.3700, em trâmite perante o juízo da 6ª VF/MA, foi prolatado por aquele juízo sentença de procedência, com o seguinte dispositivo: ?Isso posto, extinguindo o feito com resolução de mérito (artigo 487, I, do CPC), julgo procedente o pedido para fins determinar a ré que proceda ao registro da marca pretendida pela autora, salvo existente algum outro óbice, não noticiado nos presentes autos. Defiro, ainda, o pedido de tutela de evidência, para fins de determinar o imediato registro da marca, salvo existente algum outro óbice?. O cumprimento da tutela de evidência deferida se deu com a alteração do status do pedido de registro de marca nº 916548740 de ?Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)? para ?Registro de marca em vigor?. Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Ressalta-se que, na ocasião do trânsito em julgado, caso seja mantida a decisão, será publicado o despacho de deferimento em RPI, e, a concessão do registro de marca ocorrerá após o pagamento das retribuições correspondentes no prazo estabelecido pela LPI. Processo INPI n° 52402.010312/2021-35.
- 21/12/2021 · RPI 2659 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Referências:Ação Ordinária n° 5095864-73.2021.4.02.5101? 31º VF-RJProcesso INPI n° 52402.010212/2021-17
- 03/08/2021 · RPI 2639 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 27/02/2020 · RPI 2564 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento.
- 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902594958 (Azen). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 12/02/2019 · RPI 2510 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)