ASSEMBLEIA DE DEUS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 780300599
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 18/09/1978
- Concessão
- 01/03/1983
- Vigência até
- 01/03/2023
Linha do tempo na RPI
- 11/11/2025 · RPI 2862 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento da devolução de prazo.
- 08/04/2025 · RPI 2831 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento de petição.
- 05/03/2024 · RPI 2774 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Com base no Artigo 2º da Portaria 049/2021, não ficou caracterizado o impedimento por parte do interessado.
- 03/10/2023 · RPI 2752 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130025033 (06/02/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CONVENÇÃO GERAL DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS NO BRASILProcurador: DEVINIR BENEDITO RAMOS DE MORAES
- 27/06/2006 · RPI 1851
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 30/05/2006 · RPI 1847
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS DE PORTO ALEGRE
- 31/05/2005 · RPI 1795
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
RESPEITANDO O LIMITE DA PROTEÇÃO CONFERIDA POR OCASIÃO DA CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 13/07/1993 · RPI 1180
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA
- 13/07/1993 · RPI 1180 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1173, DE 25/05/93, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO(RJ) 008284, DE16/03/93 *INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA
- 25/05/1993 · RPI 1173 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
(CONTINUAÇÃO) CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA * INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARAG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI E COMPLEMENTE RETRIBUIÇÃO DE PRORROGAÇÃONO VALOR DA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DESTA EXIGENCIA. RECOLHA, TAMBEM, RETRIBUIÇÃO PARA (CONTINUA)