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ASSEMBLEIA DE DEUS

780300599Titular pessoa física
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
780300599
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
RJ
Depósito
18/09/1978
Concessão
01/03/1983
Vigência até
01/03/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/11/2025 · RPI 2862 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento da devolução de prazo.

  2. 08/04/2025 · RPI 2831 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento de petição.

  3. 05/03/2024 · RPI 2774 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Com base no Artigo 2º da Portaria 049/2021, não ficou caracterizado o impedimento por parte do interessado.

  4. 03/10/2023 · RPI 2752 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  5. 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130025033 (06/02/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CONVENÇÃO GERAL DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS NO BRASILProcurador: DEVINIR BENEDITO RAMOS DE MORAES

  6. 27/06/2006 · RPI 1851

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 30/05/2006 · RPI 1847

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS DE PORTO ALEGRE

  8. 31/05/2005 · RPI 1795

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

    RESPEITANDO O LIMITE DA PROTEÇÃO CONFERIDA POR OCASIÃO DA CONCESSÃO DO REGISTRO.

  9. 13/07/1993 · RPI 1180

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA

  10. 13/07/1993 · RPI 1180 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1173, DE 25/05/93, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO(RJ) 008284, DE16/03/93 *INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA

  11. 25/05/1993 · RPI 1173 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    (CONTINUAÇÃO) CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA * INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARAG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI E COMPLEMENTE RETRIBUIÇÃO DE PRORROGAÇÃONO VALOR DA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DESTA EXIGENCIA. RECOLHA, TAMBEM, RETRIBUIÇÃO PARA (CONTINUA)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2862. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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