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ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO GRANDES PROMESSAS

919361080Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
919361080
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
06/03/2020
Concessão
12/11/2024
Vigência até
12/11/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/04/2026 · RPI 2884 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador FERNANDA THAISE DOS SANTOS . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

  2. 12/11/2024 · RPI 2810 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 29/10/2024 · RPI 2808 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Decisão de não conhecer da petição, publicada na RPI 2805, de 08/10/2024, tendo em vista a possibilidade de aproveitamento do ato da parte, nos termos previstos no Art. 220 da LPI, desde que complementada a retribuição que está prevista na tabela atual de retribuições do INPI para o serviço de Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (cód. serviço 382).

  4. 08/10/2024 · RPI 2805 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Não existe petição em conformidade recebida no prazo. Exigência de pagamento não respondida, tendo em vista a não apresentação, ou a apresentação intempestiva de formulário específico nos termos do despacho de Exigência de pagamento (em petição) publicado na RPI 2616, de 23/02/2021: "APRESENTE a resposta a esta exigência por meio de formulário específico de Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar." Em conformidade com as instruções do Manual de Marcas (Resolução INPI/PR nº 142/2014), item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU/Complementação de retribuições/Observações: "Quando a complementação da retribuição for solicitada por meio de exigência, o simples pagamento da guia de complementação não se configura como resposta. O cumprimento da exigência só será considerado como tal após a apresentação tempestiva de petição específica para tal finalidade."

  5. 23/02/2021 · RPI 2616 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço: COMPLEMENTE a retribuição correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373) tendo como base o valor fixado na tabela de retribuições em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições para gerar a guia complementar (código de serviço 800). APRESENTE a resposta a esta exigência por meio de formulário específico de Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  6. 20/10/2020 · RPI 2598 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  7. 14/04/2020 · RPI 2571 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2884. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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