ASSEMBLÉIA DE DEUS COMUNIDADE ÁGAPE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 905940261
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 45
- Titular
- IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS - COMUNIDADE AGAPE
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 05/03/2013
- Concessão
- 13/03/2018
- Vigência até
- 13/03/2028
Linha do tempo na RPI
- 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
- 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850150284738 (15/12/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS - COMUNIDADE AGAPEProcurador: João Batista ValverdeDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 20/10/2015 · RPI 2337 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818584742 (ÁGAPE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO ANTERIOR DE Nº 904682307, AINDA NÃO REGISTRADO, CONSIDERADO IGUALMENTE COLIDENTE COM O PRESENTE SINAL.
- 13/08/2013 · RPI 2223 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)