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ASSEMBLÉIA DE DEUS COMUNIDADE ÁGAPE

905940261classe 45IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS - COMUNIDADE AGAPE
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
905940261
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
45
Titular
IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS - COMUNIDADE AGAPE
UF do titular
SP
Depósito
05/03/2013
Concessão
13/03/2018
Vigência até
13/03/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850150284738 (15/12/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS - COMUNIDADE AGAPEProcurador: João Batista ValverdeDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 20/10/2015 · RPI 2337 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818584742 (ÁGAPE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO ANTERIOR DE Nº 904682307, AINDA NÃO REGISTRADO, CONSIDERADO IGUALMENTE COLIDENTE COM O PRESENTE SINAL.

  5. 13/08/2013 · RPI 2223 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2462. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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