ASSÉDIO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826698255
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- L. A. GESTÃO DE MARCAS LTDA
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 08/07/2004
- Concessão
- 01/11/2011
- Vigência até
- 01/11/2021
Linha do tempo na RPI
- 31/05/2022 · RPI 2682 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 16/03/2021 · RPI 2619 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS
- 06/10/2015 · RPI 2335 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120091582 (18/06/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: ASSÉDIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDAProcurador: JOÃO BRUNO DACOME BUENODetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 01/11/2011 · RPI 2130 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 18/10/2011 · RPI 2128
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. M.A. FALLEIRO & CIA. LTDA.
- 03/05/2011 · RPI 2104 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RETIRADA DA ESPEFICAÇÃO EXPRESSÃO CONSIDERADA GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.
- 23/03/2010 · RPI 2046
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 28/10/2008 · RPI 1973 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 826092845 (SOB OPOSIÇÃO)
- 10/08/2004 · RPI 1753 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.