ASSEDIO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817763465
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- ASSÉDIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 22/03/1994
- Concessão
- 01/10/1996
- Vigência até
- 01/10/2016
Linha do tempo na RPI
- 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 06/10/2015 · RPI 2335 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120091582 (18/06/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: ASSÉDIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDAProcurador: JOÃO BRUNO DACOME BUENODetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 18/10/2011 · RPI 2128
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. M.A. FALLEIRO & CIA. LTDA.
- 21/12/2010 · RPI 2085
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 21/12/2010 · RPI 2085
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - RIVER SUL DIST DE TECIDOS E CONFECCOES LTDA
- 01/10/1996 · RPI 1348 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT JOAO RICARDO DE CASTRO FONSECA
- 19/03/1996 · RPI 1320
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT JOAO RICARDO DE CASTRO FONSECA
- 31/10/1995 · RPI 1300 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT JOAO RICARDO DE CASTRO FONSECA
- 09/05/1995 · RPI 1275
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RETIFICAÇÃO DA RPI 1247, DE 25/10/94, POR INCORREÇÃO NA MARCA *INT. JOAO RICARDO DE CASTRO FONSECA
- 25/10/1994 · RPI 1247
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. JOSE RICARDO DE C. FONSECA