ASSAI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 827701217
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Sendas Distribuidora S/A
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 12/09/2005
- Concessão
- 02/01/2008
- Vigência até
- 02/01/2028
Linha do tempo na RPI
- 25/05/2021 · RPI 2629 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 31/12/2019 · RPI 2556 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 24/04/2019 · RPI 2520 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
- 20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/01/2018 · RPI 2454 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 16/08/2011 · RPI 2119
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - ASSAI COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA
- 02/01/2008 · RPI 1930 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 30/10/2007 · RPI 1921 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 18/10/2005 · RPI 1815 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.